Finda neste mês o prazo para engenheiros, arquitetos, orçamentistas e gestores públicos e privados contribuírem com a formatação do novo modelo de aferição das composições de serviços de engenharia do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi). O índice está no centro de grande parte dos conflitos de custos entre os agentes de obras públicas do Brasil.
Enquanto as diretrizes orçamentárias e órgãos de controle impõem legalmente a observância do referencial para a esmagadora maioria das obras - abrindo exceção apenas para casos detalhadamente justificados do ponto de vista técnico -, a iniciativa privada defende que o sistema compila composições tecnicamente equivocadas e com referenciais de preço desatualizados e inexequíveis. Entre a idolatria ao índice da Caixa Econômica e a negação da conveniência do uso de referenciais limitadores de custos unitários de serviços e insumos para balizamento de orçamentos-base de licitações, pode estar, quem sabe, um modelo de aferição que considere tanto parâmetros de mercado quanto as particularidades das diferentes tipologias de obras e de condições de execução. Porém, verdade seja dita, tornar mais qualitativas as composições do Sinapi é urgente e necessário, mas sua aplicabilidade, ainda assim, deverá estar restrita a obras que façam uso de tecnologias consolidadas nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura urbana. Sozinho, o Sinapi, ainda que atualizado, não dará conta de aferir modelagens de custos justas à complexidade de obras não convencionais, não repetitivas, de grande porte e que disponham de tecnologias inovadoras. Para essas, é preciso elaborar metodologia de avaliação e instrumentos adequados que incorporem riscos e prevejam processos executivos diferenciados. Do contrário, a atualização do Sinapi deixará de representar uma belíssima oportunidade de melhoria do processo de contratação de obras para engessar, ainda mais, o desenvolvimento da engenharia em nome de uma planilha de custos.
Mirian Blanco
Editora
Engenharia