O estudo defende o avanço da arbitragem em nossa sociedade como forma de acesso à justiça. Aborda o tema a partir de breve relato histórico até sua atual conformação com nosso sistema jurídico. O autor adota a tese de que a natureza jurídica da arbitragem é jurisdicional e, para tanto, discute o conceito de jurisdição como monopólio estatal, analisando a relação de identidade entre a jurisdição estatal e a atividade do árbitro na composição de litígios. Tomada a arbitragem como exercício de pode r, estudam-se sua extensão e limites, sob o ângulo da eficácia dos provimentos emitidos pelo juízo arbitral, e a obrigação de indenizar do Estado pelo descumprimento de tais provimentos.
Direito