Nas últimas décadas, erigiu-se o Direito Penal à categoria de solucionador de todos os males sociais. A sanção detentiva tem sido cominada para delitos de grande e de pequeno potencial ofensivo, sendo as penas alternativas de diminuída aplicação.
No entanto, a falência da aplicação genérica da pena privativa de liberdade é notória. Forças ideológicas situam o sistema punitivo brasileiro na contramão da história.
Interesses econômicos e de poder, em seus variados aspectos, norteiam as práticas do sistema penal, que é parte integrante de um sistema geral de justiça que guarda profundas vinculações com estruturas da sociedade internacional.
A criminologia crítica, que nasce na passagem do paradigma etiológico para o da reação social, mediante uma séria análise dos custos sociais da pena, busca uma práxis jurídico-política da maior representação legal e processual, que assegura os reais interesses coletivos.