O autor busca examinar o mandado de segurança com base na premissa fundamental - a de que ele é um fenômeno de Direito Processual Público, a área do Direito Processual que lida com causas em que as questões de mérito são de Direito (material) Público. A partir dessa proposição, o mandado de segurança é tratado como um instituto processual, compreensível a partir da Teoria Geral do Direito Processual, e que não pode ser dissociado dos demais institutos jurídicos que integram o ordenamento brasileiro. Além disso, o autor promove uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial, mergulhando profundamente nas origens dos mais diversos entendimentos que ao longo do tempo se consolidaram sobre o mandado de segurança. Com isso, muitos desses entendimentos, vários deles registrados em enunciados de súmulas de jurisprudência dominante, são confirmados, enquanto outros são verdadeiramente desconstruídos. A obra, vale registrar, não se propõe simplesmente comentar os artigos da lei que rege o mandado de segurança, mas apresentar uma exposição sistemática desse tema tão relevante para o Direito Brasileiro. Obra de relevante interesse para profissionais e estudiosos do Direito. Leitura complementar para as disciplinas Direito Processual Civil e Direito Administrativo dos cursos de graduação e de pós-graduação em Direito.
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