A Administração Pública, para desempenhar suas tarefas, muitas vezes, depende de bens, serviços e obras. A aquisição desses bens ou a realização desses serviços e obras será realizada mediante a celebração de um contrato.
O contrato é um acordo de vontades firmado pelas partes com a finalidade de estabelecer obrigações e direitos entre elas. Os contratos públicos são regidos por normas de direito público, sendo possível a aplicação supletiva de normas e princípios de direito privado.
Na lição de Hely Lopes Meirelles, contrato administrativo é "o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesses públicos, nas condições estabelecidas pela própria Administração".
Quando o assunto é Administração Pública e aplicação de dinheiro público é necessário estabelecer regras, com intuito de preservar, dentre outros, os princípios da legalidade e moralidade.
Conforme previsto na Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. Daí surge a Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993.
A Lei n. 8666/1993 estabelece normas gerais sobre licitação e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Diante do exposto, percebe-se a importância da Lei de Licitações e Contratos nos concursos públicos, cujo objetivo é selecionar pessoas para exercerem a atividade do Estado.
Nesta obra, desenvolvemos um trabalho objetivo e completo, pois, além da abordagem de uma forma clara sobre o assunto, disponibilizamos ao leito 650 exercícios com gabarito comentado. Buscamos com este trabalho oferecer ao "concurseiro" destaque aos principais tópicos abordados em provas de concurso público, enriquecido com doutrina e jurisprudência atualizadas.