A dimensão teórica da obra Legalidade e Legitimidade é sempre atual, pois que põe no centro do debate o Estado de Direito. Para Carl Schmitt, o Estado de Direito é o Estado da legalidade, compreendida a legalidade como emanação do Estado legiferante parlamentar. Assim, legítima será a norma jurídica que possuir o caráter de permanência, de abstração e de impessoalidade, e que propiciar a distinção entre a elaboração da lei e sua aplicação administrativa e judiciária. Decisão tomada pela maioria parlamentar, a lei possui um conteúdo valorativo que a atrela necessariamente ao Estado de Direito, unindo a legalidade expressamente ao Direito e à Justiça.