Na obra, busca-se desconstruir, mediante uma releitura histórica, essas compreensões que não levam a sério o problema da complexidade das sociedades contemporâneas. O autor apresenta um novo conceito de jurisdição, a qual passa a ser considerada como resultante da interpretação compartilhada do direito pelos destinatários das decisões, com base nos princípios constitucionais institutivos do processo: o contraditório, a ampla defesa e a isonomia.