Obra atualizada por Luís Ivani de Amorim Araújo, prof. da Faculdade de Direito Cândido Mendes.
Nenhum dos problemas jurídicos da atualidade avantaja-se em importância teórica ou política ao das relações entre o direito interno e o direito internacional. Efetivamente, a teoria geral do direito público e as relações sistemáticas do direito privado estão numa dependência imediata do problema da revisão dos fundamentos do direito internacional. Assim sendo, a atormentada questão do fundamento de ambos os sistemas jurídicos poderá encontrar finalmente solução numa concepção unitária, segundo a qual se reconheça ao direito, como pretende KELSEN, a faculdade de criar-se a si mesmo, por meio de uma cadeia indefinida de normas hierarquizadas, a um tempo subordinadas e superordenadas, em que a norma inferior apareça como delegada pela superior. (p. 1).
Nesse prélio em que se acham empenhadas várias concepções filosóficas, se não vencerem os que batem pelo reconhecimento da primazia do direito das gentes, as nações terão de voltar ao estado originário de isolamento e de barbaria, a que as arrastará fatalmente a doutrina anarquista dos defensores da supremacia da ordem jurídica nacional. (p. 3).
[objetivo da obra] O que resta, entretanto, ao jurista é verificar se, uma vez apurada a excelências teórica e consideradas as vantagens práticas da doutrina da primazia do direito internacional, é possível defende-la e sustenta-la por meio de uma construção puramente jurídico-filosófica. A demonstração dessa possibilidade é a tarefa que nos propomos. (p. 3).