Da interligação entre Direito e Arte, deu-se o motivo da escolha da obra Auto da Compadecida, de Ariano Suassuna. O julgamento é a verdadeira chave para compreensão desta obra, sendo o ponto de intersecção com o Direito, pois se relacionou a instituição do Tribunal do Júri a partir das construções de Ariano Suassuna. Nesta linha de intersecção dialógica entre Direito e Arte, Literatura e Teatro, percebeu-se que as construções imagético-discursivas sobre o Tribunal num Júri se assemelham muito à própria concepção cristã da formação de um Tribunal. Além do paradigma artístico, fez-se uso da teoria do caos. A emoção, considerada o lugar da não segurança jurídica, muito presente neste tipo de julgamento. Uma combinação de leitura sobre o instituto do Júri a partir da tríade: caos, emoção e arte.
Artes / Direito / Literatura Brasileira