Adolescente e ato infracional

Adolescente e ato infracional Wilson Donizeti Liberati


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Adolescente e ato infracional


Medida sócio-educativa é pena?




Com abordagem direta, objetiva e sem eufemismos, o autor desenvolve o assunto em quatro capítulos, finalizando com considerações sobre a natureza jurídica da medida sócio-educativa. O primeiro capítulo trata, de forma universal, dos direitos da criança e do adolescente, buscando uma análise dos principais documentos internacionais.
O segundo capítulo trata da doutrina da proteção integral, destacada pelo seu ineditismo no cenário jurídico, que considera a criança e o adolescente como protagonistas de seus próprios direitos.
No terceiro, o tema desenvolvido é o princípio da absoluta prioridade no atendimento dos direitos da criança e do adolescente, previsto no art. 227 da Constituição Federal.
O quarto capítulo desenvolve o tema principal da pesquisa, analisando as diversas medidas aplicadas aos infratores menores de 18 anos desde 1927 até hoje, sob a égide do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Como resultado da pesquisa, o autor, para contribuir com a discussão do tema, conclui que a medida sócio-educativa é a manifestação do Estado, em resposta ao ato infracional praticado por menor de 18 anos, de natureza jurídica impositiva, sancionatória e retributiva, desenvolvida com finalidade pedagógico-educativa, cuja aplicação objetiva inibir a reincidência.

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20/12/2010 21:17:56

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