A questão da Constitucionalidade das Patentes "Pipeline" à luz da Constituição Federal Brasileira de 1988

A questão da Constitucionalidade das Patentes "Pipeline" à luz da Constituição Federal Brasileira de 1988 José Joaquim Gomes Canotilho...


Compartilhe


A questão da Constitucionalidade das Patentes "Pipeline" à luz da Constituição Federal Brasileira de 1988





O presente estudo pretende abordar a questão da constitucionalidade a patentes 'pipeline', previstas no artigo 230 da Lei Brasileira numero 9.279/66, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, tendo como parâmetro a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Aquele importante acto normativo veio incrementar as disposições do Acordo Trips, internalizadas através do Decreto número 1.355, de 31/12/1994, tendo lançado mão do instituto das patentes 'pipeline' no uso da margem de manobra que este tratado internacional concede ao legislador nacional. O Acordo Trips procurou reforçar a protecção da propriedade intelectual e industrial no contexto na liberalização do comércio mundial, tendo introduzido a obrigação de patenteabilidade no domínio dos produtos farmacêuticos.

Edições (1)

ver mais
A questão da Constitucionalidade das Patentes "Pipeline" à luz da Constituição Federal Brasileira de 1988

Similares


Estatísticas

Desejam
Informações não disponíveis
Trocam
Informações não disponíveis
Avaliações 0 / 0
5
ranking 0
0%
4
ranking 0
0%
3
ranking 0
0%
2
ranking 0
0%
1
ranking 0
0%

0%

100%

Grupo Almedina
cadastrou em:
14/03/2012 14:04:11

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a Política de Privacidade. ACEITAR