O empregador pode verificar os e-mail's de seus empregados? Pode realizar revistas pessoais? Pode instalar equipamentos de escuta? Até que ponto o poder de direção dá essas prerrogativas?
Tomando como referência a relação de emprego, a Autora analisa, aqui, o direito à intimidade e à vida privada do trabalhador, buscando fórmulas para a sua efetivação.